Reconhece de utilidade pública a entidade denominada MINISTÉRIO ESSÊNCIA DE TRANSFORMAÇÃO HUMANA-METHA.Art. 1º - Fica declarada por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada MINISTÉRIO ESSÊNCIA DE TRANSFORMAÇÃO HUMANA-METHA, situada à Alameda Lourenço Marques, qd. 54, lt. 14, Parque das Nações, nesta cidade, CNPJ n.º 07.369.220/0001-36. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.