Lei Municipal Nº 2.616/2006
2616/2006 69/2006 08/11/2006 259 Imprimir
Desafeta e autoriza doar imóveis situados no loteamento Colina Azul, neste Município, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA.
Art. 1º São desafetadas do uso comum do povo, e transformadas em áreas patrimoniais, uma Área Verde, com 615,00m², e uma parte da rua que circula a área referida, limitando com a quadra n.º 21, com medidas a serem levantadas topograficamente, situadas no loteamento Colina Azul, neste Município, cujos imóveis serão remembrados. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar os imóveis desafetados no artigo antecedente, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia-GO., CNPJ n.º 01.569.466/0001-75, para o objetivo de legalizar um templo religioso construído no local há muitos anos (Rede de Comunidade São José Operário). Art. 3º A Arquidiocese utilizará os imóveis doados por esta Lei, exclusivamente para fins religiosos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.