Lei Municipal Nº 2.614/2006
2614/2006 75/2006 08/11/2006 372 Imprimir
Desafeta imóveis públicos, situados nos loteamentos que especifica, neste Município e autoriza doações.
Art. 1º São desafetados do uso comum do povo, e transformados em áreas patrimoniais do Município, todas as vias públicas, praças públicas, áreas verdes e outros imóveis públicos existentes nos loteamentos desapropriados pelas Leis Municipais n.sº 1.258/1993; 1.623/1997 e 2.264/2002, para a formação do DIMAG-Distrito Industrial Municipal de Aparecida de Goiânia e Pólo Empresarial Goiás, os quais foram criados pelas Leis Municipais n.sº 1.470/1995 e 1.624/1997, cujos bairros são os a seguir relacionados: I – JARDIM COPACABANA; II – SETOR SOLAR DAS CANDEIAS; III – PARQUE KARAJÁ; IV – JARDIM ÁUREA; V – INDUSTRIAL SANTO ANTÔNIO (parte); VI – PARQUE VILLAGE; VII – PARQUE ATALAIA (parte); VIII – JARDIM CRISTAL (parte); IX – JARDIM CRISTAL – 1.º COMPLEMENTO; X -JARDIM ELDORADO e JARDIM ELDORADO–CONTINUAÇÃO – 2.ª Etapa. Art. 2º Os imóveis patrimoniais constituídos de bens públicos obtidos pela desafetação desta Lei, incluindo os lotes desapropriados em cada loteamento relacionados no artigo antecedente, serão doados às empresas concessionárias que efetivamente se instalarem no Pólo Empresarial Goiás e no DIMAG, conforme os Módulos que forem sendo formados, via de remanejamento entregue a cada uma delas, definidos no processo próprio pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.