Lei Municipal Nº 2.613/2006
2613/2006 73/2006 19/10/2006 351 Imprimir
Desafeta imóvel situado no loteamento JARDIM BURITI SERENO, neste Município, e autoriza doação ao INSS-Instituto Nacional do Seguro Social em Goiás.
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, transformada em área patrimonial um imóvel público a ser desmembrado da Área destinada ao Reservatório D’Água, com 2.000,00m², situado de frente para a Avenida Brasil esq. c/ Avenida Liberdade e Rua Jardim Botânico, no loteamento Jardim Buriti Sereno, neste Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizados no artigo antecedente, desta Lei, ao INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, criado na forma da Autorização Legislativa contida no parágrafo único, artigo 11, da Lei n.º 8.422, de 13 de maio de 1992, inscrito no CGC/MF n.º 29.979.036/0064-2B4, com sede no Setor de Autarquias Sul, quadra 2, Bloco O, 3.º andar, Brasília-DF. Parágrafo único – A doação tratada nesta Lei, com o INSS, se dá em razão da construção pela Autarquia de uma Agência da Previdência Social, para esta região. Art. 3.º A presente doação é feita com a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se por qualquer motivo o INSS não construir a Agência da Previdência Social no local. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal n.º 2.582/2006.