Lei Municipal Nº 2.611/2006
2611/2006 67/2006 16/10/2006 241 Imprimir
Dispõe sobre a criação do Dia dos Diretores das Escolas Municipais de Aparecida de Goiânia.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, que o dia 23 de setembro, será o Dia dos Diretores das Escolas Municipais. Art. 2º A Câmara Municipal, fará homenagens aos Diretores de Escolas, através de sessão solene, quando a data cair em dia de trabalho na casa, ou na primeira sessão subseqüente, no dia 23 de setembro de cada ano. Art. 3.º Fica a cargo do Poder Executivo Municipal, regulamentar as ações por ele desenvolvidas, para comemoração desta data. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.