Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTO VIVE-A.B.C.V.Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTO VIVE-A.B.C.V., sediada à Rua Brasília, Viela B, s/nº, qd. 20-C, lt. 12, Parque das Nações, nesta cidade, CNPJ n.º 06.102.038/0001-51. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.