Lei Municipal Nº 2.609/2006
2609/2006 58/2006 16/10/2006 249 Imprimir
Desafeta e autoriza doar imóvel situado no loteamento Jardim Tiradentes, neste Município, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA.
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, e transformado em Área Patrimonial, o Lote 20-B, da APM n.º 20, com 962,00m², situado entre as Ruas Paulo Setúbal e Pedro Américo, no loteamento Jardim Tiradentes, neste Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente desta Lei, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia-GO., CNPJ n.º 01.569.466/0001-75, para o objetivo de implantar uma creche no local. Art. 3º A donatária utilizará o imóvel mediante as seguintes condições, pena de reversão do imóvel ao Município: I – Não poderá ser mudada a destinação; II – É dado o prazo de 01 (um) ano, para funcionamento da creche; III – Fica vedada a cessão por qualquer modo, sem o consentimento do doador. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.