Lei Municipal Nº 2.608/2006
2608/2006 63/2006 16/10/2006 277 Imprimir
Altera a Lei Municipal n.º 562, de 13 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 562, de 13 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º Fica por força desta Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia-GO., CNPJ n.º 01.569.466/0001-75, as 02 (duas) áreas de terras as quais são desafetadas do uso público, situadas na Vila Cruzeiro do Sul, com as seguintes medidas e localizações: I)Área com 2.157,96m², ao lado das quadras 07 e 10, limitando com as Ruas do Bananal, Cajueiros, Cafezal e Limoeiros; II)Área com 805,00m², ao lado das quadras 08 e 09, frente para as Ruas do Cafezal e Limoeiros. Parágrafo único – O objetivo desta Lei, é o de legalizar as edificações antigas, onde funciona obras religiosas e sociais.(NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.