Legislações

Lei Municipal Nº 2.607/2006

2607/2006 60/2006 16/10/2006 201 Imprimir
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, desafeta e autoriza permuta de imóveis, situados no loteamento JARDIM LUZ, neste Município.
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial uma parte dos imóveis situados com frente para a Rua Cláudio Monteverdi, quadra n.º 39, no loteamento Jardim Luz, neste Município, nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores. Art. 2º Fica desapropriada uma faixa de terras com 5,00m e pelo comprimento da mesma de profundidade, os lotes n.ºs 01 ao 07, da quadra 39, do bairro citado, para o objetivo de alargamento da Rua Cláudio Monteverdi. Art. 3.º Fica desafetado do uso comum do povo, uma parte da Rua Martins Pena, com 05,0m de profundidade e comprimento da quadra 39, cuja faixa é transformada em área patrimonial do Município. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a empresa PROJETO MARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ n.º 04.964.121/0001-04, com sede na Avenida T-1, n.º 2.208, qd. 07, lt. 01, Setor Bueno, Goiânia-GO., a faixa de terras desapropriadas pela faixa com a mesma dimensão, na quadra n.º 39. a qual manterá sua área de origem, onde será implantado blocos de apartamentos residenciais. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.