Legislações

Lei Municipal Nº 2.605/2006

2605/2006 65/2006 26/09/2006 360 Imprimir
Altera o percentual estabelecido no art. 8.º, da Lei Municipal n.º 2.551, de 21 de dezembro de 2005, que estima e fixa a despesa para o exercício de 2006.
Art. 1º O art. 8.º, da Lei Municipal n.º 2.551, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do orçamento da despesa. (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.