Lei Municipal Nº 2.604/2006
2604/2006 62/2006 26/09/2006 264 Imprimir
Desafeta via pública, situada no loteamento JARDIM ALTO PARAÍSO, neste Município e autoriza permuta.
Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo, e transformada em área patrimonial do Município, reservada para feira, situada com frente para as Ruas São Cristóvão e São Bernardo, no loteamento Jardim Alto Paraíso, neste Município, a qual apresenta figura de meio circulo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com os proprietários dos lotes n.ºs 14 e 15, da quadra n.º 30, a área desafetada por esta Lei, com partes dos lotes referidos proporcionalmente, de forma a tornar retangular os imóveis tanto o público quanto os particulares, conforme levantamento topográfico. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.