Lei Municipal Nº 2.603/2006
2603/2006 57/2006 18/08/2006 292 Imprimir
Altera a Lei Municipal n.º 2.470/04, a qual dispõe sobre doação de imóveis, para o Estado de Goiás, situados neste Município, destinados à construção de escolas.
Art. 1º - O artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 2.470, de 25 de junho de 2004, a qual dispõe sobre doação de imóveis para o Estado de Goiás, para construção de escolas, é alterada e passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º ......................................................................................................... ......................................................................................................... a).................................................................................................... b)Área D, com 10.290,00m², a qual é desafetada do uso comum do povo; c)A Área 2-B, com 375,00m², existente entre a Área D e lotes 17 e 18, da quadra 284, a qual é desafetada; Parágrafo único – São declarados de utilidade pública, os imóveis particulares nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, para abertura de via pública que circundará a escola a ser construída na Cidade Vera Cruz, sendo os lotes 17 e 18, da quadra 254; 17 e 18, da quadra 255; 17 e 18, da quadra 284; 17 e 18, da quadra 285, os quais serão afetados de via pública, e são desapropriados, incluindo benfeitorias, autorizada a aquisição por compra ou permuta para a finalidade aludida. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.