Lei Municipal Nº 2.602/2006
2602/2006 44/2006 16/08/2006 304 Imprimir
Desafeta vias públicas e autoriza permuta por obra de bueiro, situado no loteamento Vila Nossa Senhora de Lourdes, neste Município.
Art. 1º São desafetadas do uso comum do povo, e transformadas em Área Patrimonial do Município, vias públicas situadas no loteamento Vila Nossa Senhora de Lourdes, neste Município, conforme discriminado: VIA ÁREA (M²) Rua Cuiabá 1.490,94 Av. Brasil 2.701,06 Rua Ceará 1.689,18 Travessa Iporá 584,50 TOTAL.......................6.465,68 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar os imóveis desafetados por esta Lei, no total de 6.465,68m², com a ORCA CONSTRUTORA LTDA., com sede á Alameda D, 207, Chácara São Pedro, nesta cidade, CNPJ n.º 02.425.116/0001-06. por um bueiro a ser construído sobre afluente do Córrego do Almeida, na seqüência da Rua Rio Grande do Sul, conforme Projeto da Área Técnica da Prefeitura. Parágrafo único - Os imóveis a serem recebidos pela ORCA CONSTRUTORA na permuta, serão utilizados para instalação de empreendimentos. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.