Lei Municipal Nº 2.600/2006
2600/2006 40/2006 11/07/2006 289 Imprimir
Desafeta e autoriza doação de imóvel situado no loteamento Águas Claras, neste Município, para o INSTITUTO CRÊ-CER CIDADÃO.
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, e transformado em Área Patrimonial do Município, um imóvel com 1.200,00m², a ser desmembrado da APM 06, com frente para a Rua dos Pinhais, no loteamento Águas Claras, neste Município, para atender a obra social. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente, para o INSTITUTO CRÊ-CER CIDADÃO, com sede à Rua C-213, qd. 503, lt. 05, Jardim América, Goiânia-GO., CNPJ n.º 07.353.269/0001-09, para a finalidade de construir e funcionar no local o Centro de Inserção Social Crê-Cer Cidadão, o qual atenderá às pessoas em situação de risco, especialmente à criança e ao adolescente. Art. 3º A doação tratada nesta Lei, é feita mediante as seguintes condições: I)É dado o prazo de 01 (um) ano, para o funcionamento; II)Fica vedada a cessão do imóvel por qualquer título, sem o consentimento do Município; III)Fica vedada a mudança de finalidade. Parágrafo único – O descumprimento do que está expresso nos incisos I, II ou III, deste artigo, reverterá o imóvel ao Patrimônio do Município. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.