Legislações

Lei Municipal Nº 2.594/2006

2594/2006 19/2006 06/07/2006 255 Imprimir
Dispõe sobre obrigatoriedade a presença de ambulância e Médico em Eventos.
Art. 1º - Fica obrigatório à presença de ambulância com uma equipe para pronto atendimento composta por médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem, em eventos esportivos, culturais e religiosos, cuja presença de público seja estimada em mais de cinco mil.. Parágrafo Único – O estabelecido no caput deste artigo, será de total responsabilidade dos promotores dos eventos. Art. 2º - A ambulância a que se refere esta Lei, deverá estar equipada de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.