Lei Municipal Nº 2.593/2006
2593/2006 45/2006 06/07/2006 298 Imprimir
Estabelece prioridades para a realização de Consultas Médicas e Exames Laboratoriais de pacientes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de necessidades especiais e gestantes, nos órgãos da rede de Saúde do Município de Aparecid
Art. 1º - Todos os munícipes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como, as pessoas portadoras de necessidades especiais (deficientes físico, visual, sensorial e gestantes) atendidos na rede pública de Saúde do Município, terão direito a absoluta prioridade nas consultas médicas solicitadas, sendo-lhes prestados pronto atendimento. Art. 2º - Os Exames Laboratoriais dos pacientes referidos no caput do art. 1º, deverão ter prioridades de agendamento e realização, levando-se em conta a complexidade do exame solicitado sua especialidade e preparo, a critério do médico responsável. Art. 3º - Deverão ser afixados nas Unidades de Saúde do Município, aviso indicando a referida prioridade, nos termos desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.