Lei Municipal Nº 2.591/2006
2591/2006 16/2006 06/07/2006 469 Imprimir
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder benefícios e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio por difícil acesso, aos professores da rede Municipal de Ensino. Parágrafo único – Os critérios para concessão deste benefício fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.