Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO APARECIDENSE DE CAPOEIRA.Art. 1º - Fica declarada por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO APARECIDENSE DE CAPOEIRA, situada à Rua C-45, s/n.º, qd. B-20, lt. 21, Jardim Boa Esperança nesta cidade, CNPJ n.º 07.865.752/0001-64. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.