Legislações

Lei Municipal Nº 2.582/2006

2582/2006 50/2006 27/06/2006 215 Imprimir
Desafeta imóvel situado no loteamento JARDIM BURITI SERENO, neste Município, e autoriza dação em pagamento ao INSS-Instituto Nacional do Seguro Social em Goiás.
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, transforma em área patrimonial um imóvel público a ser desmembrado da Área destinada ao Reservatório D’Água, com 4.289,09m², situado de frente para a Avenida Brasil, Avenida Liberdade e Rua Jardim Botânico, no loteamento Jardim Buriti Sereno, neste Município.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a entregar o imóvel caracterizados no artigo antecedente, desta Lei, mediante avaliação, na modalidade de Dação em Pagamento, ao INSS-Insituto Nacional do Seguro Social, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, criado na forma da Autorização Legislativa contida no parágrafo único, artigo 11, da Lei n.º 8.422, de 13 de maio de 1992, inscrito no CGC/MF n.º 29.979.036/0064-24, com sede no Setor de Autarquias Sul, quadra 2, Bloco O, 3.º andar, Brasília-DF..

Parágrafo único – O negócio tratado nesta Lei, com o INSS, se dá em razão da construção pela Autarquia de uma Agência da Previdência Social, para esta região.