Lei Municipal Nº 2.580/2006
2580/2006 64/2005 26/05/2006 290 Imprimir
Cria área de proteção ambiental, no loteamento Jardim Buriti Sereno, neste Município, e dá outras providências.
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo e suprimida do plano viário, parte da Avenida Dom Pedro I, e uma parte da Rua Marquês de São Vicente, no loteamento Jardim Buriti Sereno, neste Município, entre as quadras 185, 186 e 198, para finalidade ambiental. Art. 2º Os imóveis lotes 01, 23 a 34, da quadra 186; lotes 17 a 23, da quadra 185; lotes 03 a 06, da quadra 198, os quais são declarados de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, para fins de desapropriação, os quais serão incorporados ao projeto público, objeto desta Lei. Art. 3.º O Poder Executivo Municipal, fica também autorizado a utilizar dos imóveis caracterizados nos artigos 2.º e 3.º, desta Lei, para criar uma área de Proteção Ambiental de Preservação, de uma nascente existente neste local, tomando medidas necessárias, inclusive de arborização. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.