Lei Municipal Nº 2.579/2006
2579/2006 24/2006 26/05/2006 264 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o remanejamento de fontes de recursos constantes do Orçamento em vigor.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o remanejamento de fontes orçamentárias constantes da atual Lei de Meios do Município, ou seja, transferir das fontes do Código 80 e 82, para a fonte código 00, o valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), objetivando uma melhor execução do Orçamento do vigente exercício, a fim de que seja cumprida a programação constante do PPA 2006-2009. Parágrafo único – Complementando, a transferência objeto desta Lei, não implicará em acréscimo ou decréscimo do valor inicialmente orçado. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir do dia 1.º de janeiro do ano em curso.