Autoriza a consignação em folha de pagamento, mediante a celebração de convênios entre Instituições Financeiras e/ou Entidades de Classe e o Município de Aparecida de Goiânia-GO. (Alterada pela LC nº 156/18 e LC n° 233/2024).
Art. 1º - A Prefeitura e a Câmara Municipal deverão descontar em folha de pagamento de seus servidores, incluindo ativos, e inativos e pensionistas, desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos a favor de terceiros, com base nos convênios firmados com Instituições Financeiras e o Município de Aparecida de Goiânia-GO.
§ 1.º - As autorizações dos servidores, para desconto em folha de pagamento, serão feitas em 02 (duas) vias de igual teor, ficando uma para o Departamento de Administração e a outra para a Instituição Financeira.
§ 2.º - O limite da somatória dos descontos objeto das autorizações não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento), do salário ou vencimento do servidor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de maio de dois mil e seis.
PREFEITO MUNICIPAL SEC.EXECUTIVO
PAULO HENRIQUE DE T.CARDOSO ZANONE RODRIGUES PEREIRA
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO SEC. DE FINANÇAS