Legislações

Lei Municipal Nº 2.576/2006

2576/2006 30/2006 09/05/2006 272 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com a Secretaria da Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, objetivando a instalação de Postos Policiais no Município de Aparecida de Goiânia, para serem utilizados pelas Polícias Civil e Militar. Art. 2º - O Município, para os fins do artigo 1.º, poderá ceder imóveis de sua propriedade, Áreas Públicas, móveis e equipamentos, firmar Contrato de Locação de Imóveis com terceiros, promover a ampliação e a reforma de imóveis. Art. 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado no presente exercício, a proceder à abertura de créditos especiais e suplementares nos valores necessários até o montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), através de Decreto, para as despesas decorrentes da execução e cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.