Lei Municipal Nº 2.574/2006
2574/2006 23/2006 26/04/2006 317 Imprimir
Altera a Lei Municipal nº 2.221, de 14 de dezembro de 2001- Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério Municipal e dá outras providências.
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos Profissionais da Educação, PE-I Especial; PE-I; PE-II e PE-III, constantes do Anexo III, da Lei Municipal nº 2.221, de 14 de dezembro de 2001, a qual dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, na forma do Anexo desta Lei. Parágrafo único – A alteração constante do caput, passa a vigorar a partir de 1.º de abril do corrente ano. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril do corrente ano.