Legislações

Lei Municipal Nº 2.573/2006

2573/2006 32/2006 24/04/2006 323 Imprimir
Assegura vagas nas Feiras Livres e similares às Entidades Filantrópicas e dá outras providências.
Art. 1º Fica reservado 5% (cinco por cento) das vagas, sem quaisquer ônus, nas Feiras Livres, Rodeio Show e outros, sob a Coordenação do Município, às Entidades Filantrópicas e de Assistência Social com sede no Município. Parágrafo único – As entidades terão direito a vagas em até 02 (duas) feiras diferentes. Art. 2.º - As entidades referidas no caput do art. 1.º, só terão direito ao benefício observadas as seguintes condições: I)Possuir CNPJ atualizado; II)Estar sediada no Município; III)Comprovar prestar serviço de assistência aos seus associados; IV)Ser cadastrado no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.