Legislações

Lei Municipal Nº 2.572/2006

2572/2006 15/2006 24/04/2006 295 Imprimir
Dispõe sobre a obrigação dos Conselhos Municipais enviarem à Câmara Municipal, informações quanto a sua atuação e dá outras providências. (Revogada pela Lei 3.548/2020)

Art. 1º Ficam os Conselhos Municipais obrigados a enviarem à Câmara Municipal periodicamente, informações de sua agenda de atuação, com o objetivo de propiciar a participação do Poder Legislativo junto aos respectivos conselhos.

Parágrafo único – As informações referidas no presente artigo, deverão ser enviados à Câmara até o 5. º (quinto) dia útil de cada mês.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e seis.