Lei Municipal Nº 2.571/2006
2571/2006 21/2006 24/04/2006 453 Imprimir
Cria CEMEI-CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, neste Município, nos locais que especifica.
Art. 1º - Ficam criados, denominados e autorizados o funcionamento dos Centros Municipais de Educação Infantil-CMEI, conforme especificado:
I – CMEI-Centro Municipal de Educação Infantil: EULER FERNANDES, situado à Avenida Alvorada, s/n.º, Área Pública, Conjunto Cruzeiro do Sul; II – CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil SANTA TEREZINHA, situado à Avenida Independência, s/n.º, Jardim Monte Cristo; III - CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil SIMILIANA LEMES VIANA, situado à Rua H-40 esq. c/ H-94, Área Pública, Conjunto Estrela do Sul; IV - CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil AMÉLIA ALVES DE OLIVEIRA, situado à Avenida Cel. Eduardo Augusto de Barros, Área Pública E, Setor Expansul; V - CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil NOVA CIDADE, situado à Rua São Paulo, qd. 26, lts. 02/07, Jardim Florença; VI -CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil AEROPORTO SUL, situado à Rua 206, lts. 28/32, Setor Aeroporto Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e seis.