Lei Municipal Nº 2.568/2006
2568/2006 22/2006 17/04/2006 252 Imprimir
Desafeta e autoriza doar imóvel situado no loteamento Jardim Buriti Sereno, neste Município, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA.
Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo, 1.000,00m², a ser desmembrado da quadra 305, e transformado em Área Patrimonial do Município, situada entre as Ruas Paulo Setúbal e Pedro Américo, no loteamento Jardim Buriti Sereno, neste Município, transformando-a em área patrimonial.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia-GO., CNPJ n.º 01.569.466/0001-75, para regularização de templo religioso construído no local.
Art. 3º O imóvel doado por esta Lei, terá uso exclusivo para a obra religiosa e social indicada, pena de reversão ao Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e seis.