Define o limite das obrigações de pequeno valor que alude o § 3.º, do art. 100, da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n.º 30, de 13 de setembro de 2000, e n.º 37, de 12 de junho de 2002, e dá outras providências.
Art. 1º Fica definido o limite de quinze salários mínimos para as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3.º, do art. 100, da Constituição Federal, com redação introduzida pela Emendas Constitucionais n.º 30, de 13 de setembro de 2000, e n.º 37, de 12 de junho de 2002.
Parágrafo único – Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento será feito sempre por meio do precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem precatório, na forma prevista no § 3.º, do art. 100, da Constituição Federal.
Art. 2º O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de sessenta dias, contados da apresentação de requerimento à Procuradoria Geral do Município, instruído com certidão, expedida pelo Cartório ou Secretaria, demonstrando o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.
Art. 3º As obrigações já inscritas em precatórios e que satisfaçam o disposto nos artigos 1.º e 2.º, desta Lei, serão pagas no prazo máximo de um ano, observada a atual ordem de inscrição.
Art. 4.º Na hipótese do precatório já ter sido incluído no orçamento da Prefeitura para o exercício de 2006, será considerada obrigação de pequeno valor aquela que, respeitado o limite de quarenta salários mínimos, seja atualizada conforme o § 1.º, do art. 100, da Constituição Federal.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações da Lei Orçamentária Anual.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2006, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e seis.