Lei Municipal Nº 2.558/2006
2558/2006 71/2005 06/01/2006 299 Imprimir
Normatiza acesso aos Centros de Educação Infantil do Município para os portadores de necessidades especiais e dá outras providências
Art. 1° - Fica assegurado às crianças portadoras de necessidades educativas especiais o acesso aos Centros de Educação Infantil do Município. Parágrafo único - O Poder Executivo deverá criar as condições necessárias aos Centros Municipais de Educação Infantil para a garantia do atendimento das crianças portadoras de necessidades educativas especiais, integrado à rede de serviços especiais. Art. 2° - As condições mencionadas no Parágrafo Único do Artigo 10 referem-se: I - À remoção de barreiras arquitetônicas; II - À capacitação técnica dos funcionários dos Centros Municipais de Educação Infantil; III - À atuação com as famílias das crianças portadoras de necessidade educativa especiais; IV - À realização dos encaminhamentos necessários para os serviços especializados; e, V - À adequação do projeto pedagógico para o atendimento satisfatório das crianças portadoras de necessidades educativas especiais. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.