Legislações

Lei Municipal Nº 2.557/2005

2557/2005 70/2005 23/12/2005 348 Imprimir
Dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal n.º 2.483, de 03/09/2004, e dá outras providências.
Art. 1º Altera o art. 2.º, da Lei Municipal n.º 2.483/2004, que passará a ter a seguinte redação: Art. 2.º No caso de convocação extraordinária da Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Chefe do Poder Legislativo, os Vereadores tem direito a verba indenizatória correspondente à convocação, cujo valor nunca será superior ao do subsídio mensal ora fixado. Art. 2.º Os vereadores tem direito a perceber, a título de indenização, o valor correspondente a um subsídio, por convocação extraordinária feita pelo Chefe do Executivo ou pelo Chefe do Legislativo, durante a legislatura 2005-2008. § 1.º - O vereador tem direito ao subsídio, independente do número de sessões realizadas durante o período da convocação extraordinária. § 2.º - Aplica-se os dispositivos desta Lei, ao processo legislativo 2001/2004. Art. 3.º - Fica revogado o art. 3.º, da Lei Municipal n.º 2.483, de 03 de setembro de 2004. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.