Lei Municipal Nº 2.550/2005
2550/2005 73/2005 21/12/2005 274 Imprimir
Abre crédito especial a favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 61.176,00 (sessenta e um mil, cento e setenta e seis reais), destinado ao atendimento de Convênio, firmado com o CADA-CENTRO DE APOIO AO DOENTE DE AIDS.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, a favor da Secretaria de Saúde do Município, no valor de R$ 61.176,00 (sessenta e um mil, cento e setenta e seis reais), programa 10.122.4000.2-33.90.49.00, do vigente orçamento, destinado a atender Convênio firmado com o CADA-CENTRO DE APOIO AO DOENTE DE AIDS. Art. 2º - O recurso necessário ao atendimento do disposto no artigo anterior, virá da anulação parcial do programa 10.122.4000.2-33.50.43.00, da Secretaria Municipal de Saúde, com saldo suficiente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 1.º de maio do corrente ano.