Lei Municipal Nº 2.547/2005
2547/2005 68/2005 21/12/2005 258 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com a ACIAG, a Justiça Federal, a Agência Prisional e dá outras providências
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ACIAG, objetivando a defesa dos interesses da economia do Município, com o objetivo de incentivar a instalação de empresas mercantis e civis, individuais e coletivas, promover a valorização dos trabalhadores dos entes privados e públicos e divulgar as potencialidades do Município. Art. 2º - O Município, para os fins do artigo 1º, poderá repassar recursos financeiros ou ceder/doar um veículo popular. Art. 3º - O repasse de recursos financeiros e a cessão ou doação de veículo, somente poderá ocorrer até o dia 31/12/2005. Parágrafo único - Na doação do veículo não haverá retrocessão ao Município, revogação ou anulação da doação, por quaisquer motivos. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a JUSTIÇA FEDERAL, através do TRF da 1ª Região ou através da Seção Judiciária do Estado de Goiás do TRF da 1ª Região, objetivando a instalação de Varas Federais no Município. Art. 5º - O Município, para os fins do artigo 4º, poderá ceder servidores, tendo disponibilidade de pessoal, móveis e equipamentos, recursos financeiros, firmar contrato de locação de imóveis com terceiros, promover a ampliação e a reforma de imóveis. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Agência Prisional, objetivando a cessão de internos em regime de bom comportamento, para execução de tarefas braçais da área da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município. Art. 7º - O Município, para os fins do artigo 4º, poderá remunerar os internos cedidos até o valor de máximo de 01 (um) salário mínimo para cada. Art 8º - Fica o poder Executivo autorizado no presente exercício, a proceder à abertura de créditos especiais e suplementar nos valores necessários até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através de decreto, para as despesas decorrentes da execução e cumprimento desta lei. Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2005, revogando-se as demais disposições em contrário.