Legislações

Lei Municipal Nº 2.545/2005

2545/2005 66/2005 21/12/2005 344 Imprimir
Introduz alteração na Lei Municipal n.º 2.293, de 13 de agosto de 2002, e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 1.º da Lei Municipal nº 2.293, de 13 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desmembrar o imóvel caracterizado no artigo antecedente e doar para entidades da seguinte forma: I)ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia-GO., CNPJ n.º 01.569.466/0001-75, para legalizar um templo religioso já construído no local, o lote n.º 01, com 1.018,49m², sendo 38,27m para a Avenida W-6; 38,46m para a Rua X-18; 17,23m para a Rua P-7; 19,25m para o lote 02; II)ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS(AS) SALESIANOS EM GOIÂNIA-GO/ASSEASGO., com sede à Alameda dos Buritis, n.º 485, Centro, Goiânia-GO., CNPJ n.º 00.787.450/0001-76, para o objetivo de manter no local um Centro Juvenil, o lote 02, com 688,24m², sendo 46,09m para a Av. W-6; 44,15m para a Rua X-18; 19,25m para o lote 01 e 14,65m de chanfro. NR Parágrafo único – Às entidades fica vedada a mudança de destinação, sob pena de reversão dos imóveis ao Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.