Legislações

Lei Municipal Nº 2.544/2005

2544/2005 63/2005 21/12/2005 258 Imprimir
Desafeta e autoriza permuta de imóveis e dá outras providências.
Art. 1.º Ficam desafetados do uso comum do povo e transformado em Áreas Patrimoniais, os lotes n.ºs. 01, com 614,70m²; 02, com 672,59m² e 03, com 672,59m², situados à quadra 42, à Rua 18 e Avenidas 1ª. Radial e Central, e Praça da Liberdade, no loteamento Bairro Cardoso-Continuação, neste Município. Art. 2.º O Poder Executivo fica autorizado a permutar os imóveis desafetados no artigo antecedente, com o Sr. Antônio Lourenço Rodrigues, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da CI/RG n.º 497.606, 2.ª via, SSP/GO e CPF n.º 125.589.821-68, residente e domiciliado em Goiânia-GO., por imóveis desapropriados para construção do Terminal do Cruzeiro, situado no loteamento Jardim Nova Era-Acréscimo, neste Município, conforme o quadro especificado abaixo: IMÓVEIS PARTICULARES QUADRA LOTES ÁREA (M²) VIA 02 01 750,10 Rua Araxá 02 16 562,60 Rua Araxá IMÓVEIS DO MUNICÍPIO QUADRA LOTES ÁREA (M²) VIA 42 01 614,70 Pça Liberdade 42 02 672,59 Rua 18 42 03 672,59 Rua 18 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.