Legislações

Lei Municipal Nº 2.541/2005

2541/2005 41/2005 01/12/2005 214 Imprimir
Desafeta parte de ruas situadas no loteamento Cidade Vera Cruz, neste Município, e autoriza o Poder Executivo a doar em favor da LURWALMA HOSPITAL LTDA-HOSPITAL SÃO CARLOS BARRO MEU.
Art. 1º Ficam desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do Município, parte das ruas denominadas de H-3 e H-6, com 4.091,55m², aproximadamente, localizadas no loteamento CIDADE VERA CRUZ, neste Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar os imóveis tratados no artigo anterior, desta Lei, para a empresa LURWALMA HOSPITAL LTDA-HOSPITAL SÃO CARLOS BARRO MEU, estabelecida na qd. 06, lts. 01-07, Cidade Vera Cruz, nesta cidade, objetivando a legalização da área já ocupada pela empresa referida. Parágrafo único – A donatária utilizará dos imóveis doados por esta Lei, para estacionamento e ampliação da unidade hospitalar. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.