Legislações

Lei Municipal Nº 2.539/2005

2539/2005 58/2005 22/11/2005 323 Imprimir
Aprova a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e Tabela de Preços das Construções do Município de Aparecida de Goiânia para o exercício de 2006
Art. 1 ° - Ficam aprovadas a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e a Tabela de Preços de Construções, para efeito de cálculo do valor venal dos imóveis a ser utilizado para efeito de lançamento dos tributos municipais, para o exercício de 2006, na conformidade dos anexos I, II, III e IV, constantes desta Lei. Parágrafo Único - Os valores a que se referem os anexos citados neste artigo serão utilizados no mês de janeiro de 2006, para lançamento dos tributos referidos no caput deste artigo. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de dois mil e seis, revogando-se as disposições contrárias.