Legislações

Lei Municipal Nº 2.537/2005

2537/2005 33/2005 22/11/2005 280 Imprimir
Desafeta parte de vias públicas situadas nas Chácaras São Pedro, neste Município e autoriza permuta de imóveis.
Art. 1º São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais, parte de vias públicas situadas no loteamento Chácaras São Pedro, neste Município, conforme o quadro expresso neste artigo: VIA M² Avenida W-6 2.524,81 Alameda F 1.840,10 Alameda G 29,34 Art. 2º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a permutar os imóveis caracterizados no artigo antecedente por 02 (duas) áreas, com medida de 4.181,45m² e 312,38m², respectivamente, com a empresa ORCA-Construtora Ltda., estabelecida à Alameda D, n.º 207, qd. Chácara, loteamento Chácaras São Pedro, neste Município, CNPJ n.º 02.425.116./0001-06. Art. 3º Os imóveis recebidos da Orca Construtora Ltda., em permuta, tratados nesta Lei, com 4.184,00m² e 312,38m², serão afetados de vias públicas, de prolongamento da Avenida Brasil Central, para atender projeto de acesso viário à região. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.