Legislações

Lei Municipal Nº 2.536/2005

2536/2005 61/2005 22/11/2005 327 Imprimir
Dá nova redação à Lei Municipal n.º 2.063, de 16 de março de 2000.
Art. 1º A Lei Municipal n.º 2.063, de 16 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º Fica desafetado do uso comum do povo e transformado em área patrimonial do Município, o imóvel lote n.º 1-B, com área de 965,33m², sendo 76,31m de frente para a Rua 1; pelos fundos 78,25m, com a Avenida Amendoeira; pela esquerda 20,00m com a Área 1-A, chanfro de 7,36m, situado no loteamento Parque Santa Cecília, neste Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, sediada à Rua Senador Jaime, n.º 715, em Campinas, Goiânia-GO., CNPJ n.º 01.669.183/0001-03, o imóvel caracterizado no artigo 1.º, desta Lei, objetivando a regularização de um Templo Religioso. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2000, revogando-se as demais disposições em contrário.