Lei Municipal Nº 2.535/2005
2535/2005 60/2005 22/11/2005 274 Imprimir
Desafeta e autoriza doar imóvel situado no loteamento Jardim Mont’Serrat, neste Município, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA.
Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo, e transformada em Área Patrimonial do Município, uma Praça, situada próxima à quadra n.º 43, com frente para as Ruas Princesa Isabel e Jamundá, situada no loteamento Jardim Mont’ Serrat, neste Município, com medidas a serem calculadas. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia-GO., CNPJ n.º 01.569.466/0001-75, para o objetivo de legalizar um templo religioso construído no local. Parágrafo único – A doação é específica para a finalidade expressa nesta Lei, vedada qualquer mudança de destinação Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.