Legislações

Lei Municipal Nº 2.534/2005

2534/2005 46/2005 18/10/2005 333 Imprimir
Autoriza a instalação de equipamentos em logradouros públicos e exploração de publicidade, mediante concessão.
Art. 1º Fica por força desta Lei, autorizada a instalação nos logradouros públicos da cidade, em locais a serem definidos pela Administração Municipal, de equipamentos como: bancos de praça, lixeiras, coletores e caçambas para lixo, grades para proteção de arborização, mediante concessão, sem ônus para os cofres públicos, via de licitação pública. Art. 2º Ao Concessionário será permitida a exploração de publicidade comercial, em cada equipamentos instalado. § 1.º - As instalações dos equipamentos tratados nesta Lei, bem como da exploração de publicidade, será fiscalizado e regulamentado pela administração municipal. § 2.º - É vedada a publicidade de bebidas alcóolicas, cigarros e outros produtos, que a lei já impede. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.