Desafeta e autoriza doar imóvel situado no loteamento Residencial Anhambi, neste Município, para a ASSOCIAÇÃO PROFETAS DO AMOR.(Altera o art 2º pela Lei 3.273/15)
Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo, e transformada em Área Patrimonial do Município, a Área Pública 2, da quadra n.º 03, com 3.560,11m², com frente para a Rua A-2, no loteamento Residencial Anhambi, neste Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente, para a ASSOCIAÇÃO PROFETAS DO AMOR, com sede à Rua Piragibe Leite, n.º 155, Vila Canaã, Goiânia-GO., CNPJ n.º 06.248.414/0001-10, para a finalidade de implantar um orfanato. Art. 3º A doação tratada nesta Lei, é feita com a cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso sejam descumpridas as condições impostas neste artigo: I)É dado o prazo de 02 (dois) anos, para a edificação e funcionamento; II)Fica vedada a alienação ou cessão do imóvel a terceiros, sem o consentimento do doador; III)Fica vedada expressamente a mudança de finalidade. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.