Legislações

Lei Municipal Nº 2.530/2005

2530/2005 43/2005 10/10/2005 313 Imprimir
Altera os artigos n.ºs. 271 e 273, da Lei Municipal n.º 792, de 07/12/88, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.(alt. pela Lei 2.882/09)

Art. 1º Ficam alterados os artigos 271 e 273, da Lei Municipal n.º 792, de 07 de dezembro de 1988 (Código de Posturas), os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 271 ................................................................................... ....................................................................................................... ....................................................................................................... ....................................................................................................... XX – Shopping Centeres e Hipermercados. Art. 273 .................................................................................... ....................................................................................................... ....................................................................................................... ........................................................................................................ XXII – Shopping Centeres e Hipermercados: a)Dias úteis: das 08:00 às 24:00h; b)Domingos e Feriados: das 09:00 às 22:00h. XXIII – Praça de Alimentação e Divertimentos em Shopping Centeres: a)Dias úteis: das 11:00 às 23:00h; b)Domingos e Feriados: das 11:00 às 24:00h. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.