Legislações

Lei Municipal Nº 2.523/2005

2523/2005 29/2005 12/08/2005 272 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a prestar Incentivo às Atividades Esportivas e dá outras providências.
Art. 1º - O incentivo às Atividades Esportivas será prestado pelo Município de Aparecida de Goiânia, aos atletas que tiverem residência no Município. Art. 2º - O incentivo que trata esta Lei, consistirá no apoio pecuniário em favor de atletas regularmente inscritos nas devidas associações esportivas dos entes municipais, estaduais e federais. Parágrafo único – Os incentivos serão referentes a despesas com hospedagem, transporte, alimentação e outras despesas concernentes a competições municipais, estaduais e federais. Art. 3.º - Os recursos referentes aos incentivos ao esporte consisitirão: I – dotações orçamentárias a ele destinadas; II – receita decorrente de aplicação financeira dos seus recursos; III – auxílios, subvenções ou doações federais, estaduais e municipais oriundos de convênio, contratos e ajustes celebrados com entidades privadas ou vinculadas ao Governo Federal, Estadual ou Municipal. Art. 4.º - As verbas de Incentivo às Atividades Esportivas serão aplicadas de acordo com a conveniência e interesse da Administração e serão destinadas ao financiamento de atletas do Município de Aparecida de Goiânia, nos termos previstos no art. 2.º, desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.