Lei Municipal Nº 2.522/2005
2522/2005 34/2005 12/08/2005 256 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS CATIREIROS E FOLIÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO.
Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS CATIREIROS E FOLIÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO., sediada à Rua Nossa Senhora Auxiliadora, s/nº, qd. 09, lt. 03-C, Centro, nesta cidade, CNPJ nº 07.240.822/0001-99. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.