Lei Municipal Nº 2.521/2005
2521/2005 39/2005 05/08/2005 434 Imprimir
Altera redação do art. 79, da Lei Municipal n.° 1.353, de 24 de março de 1994
Art. 1° - Os incisos I e II, do art. 79, da Lei Municipal n.° 1.353, de 24 de março de 1994, que institui o Código de Processo Administrativo Tributário e Fiscal do Município de Aparecida de Goiânia, alterada pela Lei Municipal n.° 2.047, de 24/01/2000, passa a vigorar com a seguinte relação: Art. 79 - ................................................. I – A 64 (sessenta e quatro) UVFA aos representantes dos contribuintes; II – A 64 (sessenta e quatro) UVFA aos representantes da Fazenda Pública Municipal. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.