Lei Municipal Nº 2.516/2005
2516/2005 37/2005 19/07/2005 312 Imprimir
Autoriza desapropriar imóveis, para obras de duplicação de Rodovias no Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar ou adquirir por compra, imóveis para viabilizar obras de duplicação de Rodovias que dão acesso ao DAIAG e Agência Prisional, entre a BR-153 até o distrito industrial citado e GO-040, onde limita com os loteamentos Setores dos Bandeirantes e Aeroporto Sul, a serem construídas pelo Governo de Estado de Goiás. Parágrafo único – Os imóveis a serem desapropriados para atender as Rodovias referidas no caput, são para a duplicação no primeiro caso e uma pista marginal no segundo caso. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.