Lei Municipal Nº 2.513/2005
2513/2005 30/2005 27/06/2005 433 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa estimado pela Lei Municipal n.° 2.492/2004, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total das dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanços; III – excesso de arrecadação; IX – realização de operações de crédito por antecipação de receita a) Fica autorizada a transferência de dotações por Decreto próprio respectivamente às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo, entre os desdobramentos dos elementos de despesas ou de um órgão para outro, de que trata a natureza da despesa, nos termos da Lei Orçamentária em vigor. Art. 2° - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações; II – atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, e convênios; Art. 3° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 03 de Janeiro de 2005, revogando-se as demais disposições em contrário.