Lei Municipal Nº 2.512/2005
2512/2005 32/2005 27/06/2005 255 Imprimir
Desafeta e doa imóveis à INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, e amplia prazo estipulado pelo art. 3.º, da Lei Municipal n.º 2.297/02.
Art. 1.º São desafetados do uso comum do povo e transformados em áreas patrimoniais do Município, os imóveis APM 19-E e 19-F, com 962,00m² e 1.113,54m², respectivamente, situados na APM 19, à Rua 07, no loteamento Jardim Tiradentes, nesta cidade, Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar os imóveis identificados no artigo antecedente, para a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, entidade de fins filantrópicos, assistenciais e educacionais, com sede à Avenida Caiapós, n.º 800, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO., CNPJ nº 60.833.910/0057-31, para o objetivo específico de legalização e manutenção de obra social e educativa do Projeto AMAR, já implantado no local. Art. 3.º A donatária não poderá ceder os imóveis de qualquer forma, sem o consentimento do doador, e não poderá ser mudada a destinação, sob pena de reversão ao Município. Art. 4.º Fica ampliado o prazo estipulado no artigo 3.º, da Lei Municipal n.º 2.297, de 20 de agosto de 2002, por mais 02 (dois) anos, a partir da publicação desta Lei, a qual doou imóveis para a Instituição qualificada nesta Lei. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.