Legislações

Lei Municipal Nº 2.509/2005

2509/2005 22/2005 17/06/2005 266 Imprimir
Desafeta e autoriza doar imóvel situado no loteamento Jardim Olímpico, neste Município, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA.
Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo, uma viela com medida de 331,25m², anexa a quadra 10 e área da praça, com frente para a Av. Santa Rita e Rua X-24, situada no loteamento Jardim Olímpico, neste Município, transformando-a em área patrimonial. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia-GO., CNPJ n.º 01.569.466/0001-75, para ampliação da área, onde será implantada uma creche. Art. 3º O imóvel doado por esta Lei, terá uso exclusivo para a obra social indicada. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.